Artigo 494 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 494
O Conselho Superior, quando enviar ao Governador do Estado lista de promoção por merecimento, comunicar-lhe-á o número de votos obtidos e quantas vêzes tenham entrado em listas anteriores os indicados.