Artigo 493 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 493
Recebida a indicação do Conselho Superior do Ministério Público, o Governador do Estado efetivará a promoção, dentro de dez dias.