Artigo 460 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 460
Não havendo disposição especial aplicam-se aos juízes temporários as normas estatutárias contidas neste livro e atribuídas aos magistrados, observada a natureza especial da investidura.