Artigo 451, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 451
Cabe recurso para o Tribunal Pleno das decisões do Conselho Superior da Magistratura:
I
contrárias:
a
à permuta de juízes;
b
à readmissão de juiz vitalício exonerado;
c
à reversão de magistrado aposentado;
II
que cassarem licença para tratamento de interêsses particulares.