Artigo 418 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 418
Nos casos omissos, a juízo da autoridade processante, serão aplicáveis ao processo administrativo as regras gerais do Código do Processo Penal.