Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 417 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 417

A instrução do procedimento, que será realizada em segredo de justiça, guardará forma processual, resumidos, quando possível, os têrmos lavrados pelo secretário.

Parágrafo único

A juntada de peças aos autos se fará na ordem cronológica de apresentação, devendo ser rubricadas como as demais folhas que os constituem.