Artigo 404 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 404
O Conselho Superior da Magistratura, sempre que tiver conhecimento de irregularidades ou faltas funcionais, praticadas por magistrado ou juiz temporário, tomará as medidas necessárias à sua apuração.