Artigo 358 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 358
Os juízes municipais vitalícios perceberão vencimentos inferiores aos do juiz de direito e superiores aos do promotor de justiça da mesma entrância.