Artigo 338 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 338
Aproveitamento é o retorno do magistrado em disponibilidade ao exercício efetivo do cargo.