Artigo 294 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 294
Nas comarcas onde forem criadas pretorias, as respectivas funções, enquanto não forem providos os cargos, continuarão a ser exercidas pelos juízes de direito.