Artigo 295 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 295
vetado.
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
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