Artigo 292 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 292
O Tribunal de Justiça proverá novas comarcas, à medida que julgar oportuno e na ordem que entender mais conveniente aos interêsses da Justiça.