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Artigo 287 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 287

Serão extintos, à medida que vagarem, os cartórios da 2ª instância, passando suas atribuições a serem desempenhadas pela Secretaria do Tribunal de Justiça.