Artigo 287 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Serão extintos, à medida que vagarem, os cartórios da 2ª instância, passando suas atribuições a serem desempenhadas pela Secretaria do Tribunal de Justiça.