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Artigo 286 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 286

São extintos, à medida que vagarem, um dentre os cartórios judiciais de Erechim, Cruz Alta, Jaguari, Tapes, Lagoa Vermelha e, em Pelotas, um dos Órfãos e Ausentes.

Art. 286 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966