Artigo 286 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 286
São extintos, à medida que vagarem, um dentre os cartórios judiciais de Erechim, Cruz Alta, Jaguari, Tapes, Lagoa Vermelha e, em Pelotas, um dos Órfãos e Ausentes.