Artigo 285 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 285
São extintos todos os cartórios da Provedoria anexados, passando a matéria de sua competência a ser distribuída segundo o critério previsto neste Código.