Artigo 284 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 284
As circunscrições e as comarcas são classificadas nas formas dos quadros anexos 1 e 2, que constituem parte integrante dêste Código.