Artigo 283 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 283
O Registro de Títulos e Documentos e Protestos de Títulos Mercantis, da comarca de Santa Maria, é transformado em Registros especiais.