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Artigo 280, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 280

Na comarca de Santa Maria, são transformados: O Registro Civil de Nascimento e Óbitos, em Registro Civil de Casamentos e Provedoria, em Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª zona.

Parágrafo único

A 1ª zona compreenderá a parte leste do distrito, compreendido pelas linhas que formam o seu perímetro e a linha divisória que, partindo da confluência dos Arroios das Tropas e Ferreira, segue a direção norte, até encontrar, por linha seca e reta, a Rua 24 de Fevereiro, pela qual segue até a Rua Floriano Peixoto, em toda a sua extensão seguindo por linha seca e reta até atingir o limite norte do distrito. A 2ª zona compreenderá a parte sul do distrito, abrangendo a área remanescente na qual está localizado o Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo.

Art. 280, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966