Artigo 279 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 279
São transformados em cartórios judiciais, os do Cível e Crime, das comarcas de São Jerônimo, Cacequi, Espumoso, Herval, Santo Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul, Três de Maio, Bagé, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Erechim, Passo Fundo, Rio Grande, Santo Ângelo, Santa Maria, São Luiz Gonzaga, Caçapava do Sul, Canguçu, Carazinho, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santiago, São Borja, Soledade, Jaguari, Osório, Tapes, Alegrete, Ijuí, Livramento, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, São Gabriel, São Leopoldo, Uruguaiana, Bento Gonçalves, São Sebastião do Caí, Camaquã, Canoas, Encruzilhada do Sul, Guaporé, Itaqui, Jaguarão, Júlio de Castilhos, Lajeado, Montenegro, Palmeira das Missões, Quaraí, São Francisco de Paula, Taquara, Viamão, Antônio Prado, Arroio Grande, Bom Jesus, Encantado, Estrêla, Gen. Vargas, Getúlio Vargas, Gravataí, Guaíba, Iraí, Marcelino Ramos, Nova Prata, Pinheiro Machado, Piratini, São Francisco de Assis, São Sepé, Sarandi, Sobradinho, Taquari, Tupanciretã, Venâncio Aires, Veranópolis, Farroupilha, Garibaldi, General Câmara, Lavras do Sul, São José do Norte, Triunfo, Nôvo Hamburgo, Três Passos, Vacaria, Candelária, Canela, Cêrro Largo, Criciumal, Esteio, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Marau, Nonoai, Sananduva, São Pedro do Sul, Tapejara, Ten. Portela, Tôrres, Aratiba, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Campo Bom, Campo Nôvo, Casca, Faxinal do Soturno, Gaurama, Giruá, Gramado, Horizontina, Ibirubá, Machadinho, Não-Me-Toque, Nova Petrópolis, Panambi, Pôrto Lucena, Roca Sales, Rolante, Pedro Osório, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Ouro, Sapiranga e Tapera.