Artigo 278 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 278
São transformados em cartórios judiciais os de Órfãos e Ausentes das comarcas de Alegrete, Ijuí, Livramento, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, São Gabriel, São Leopoldo, Uruguaiana, Bento Gonçalves, São Sebastião do Caí, Camaquã, Canoas, Encruzilhada do Sul, Guaporé, Itaqui, Jaguarão, Júlio de Castilhos, Lajeado, Montenegro, Palmeira das Missões, Quaraí, São Francisco de Paula, Taquara, Viamão, Antônio Prado, Arroio Grande, Bom Jesus, Encantado, Estrêla, Gen. Vargas, Getúlio Vargas, Gravataí, Guaíba, Iraí, Marcelino Ramos, Nova Prata, Pinheiro Machado, Piratini, São Francisco de Assis, São Sepé, Sarandi, Sobradinho, Taquari, Tupanciretã, Venâncio Aires, Veranópolis, Farroupilha, Garibaldi, Gen. Câmara, Lavras do Sul, São José do Norte, Triunfo, Santo Ângelo e Santa Rosa.