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Artigo 281 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 281

É extinto:

a

um cargo de promotor de justiça na comarca da Capital;

b

no Município de Cruz Alta, a pretoria;

c

na comarca de Santo Antônio da Patrulha, o 2º Tabelionato, quando vagar.

Art. 281 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966