Artigo 281 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 281
É extinto:
a
um cargo de promotor de justiça na comarca da Capital;
b
no Município de Cruz Alta, a pretoria;
c
na comarca de Santo Antônio da Patrulha, o 2º Tabelionato, quando vagar.