Artigo 269 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 269
Para os efeitos do Registro Civil das Pessoas Naturais, a cidade de Pôrto Alegre divide-se em oito zonas, denominadas 1ª a 8ª, com as delimitações territoriais seguintes: 1ª zona: à direita da linha que, partindo do Rio Guaíba, segue pela Rua Almirante Barroso e pela Rua Cristóvão Colombo até encontrar a Estrada da Pedreira, por esta até a Avenida Carlos Gomes, por onde segue até encontrar a Avenida Protásio Alves, segue por esta até a Rua Miguel Tostes, até alcançar a Rua Mostardeiro, seguindo por esta e pela Avenida Independência, Rua Prof. Annes Dias, Praça Argentina e Avenida João Pessoa até a Avenida André da Rocha, de onde segue a Rua General Lima e Silva e Coronel Genuíno, até as águas do Rio Guaíba, e por estas águas ao ponto de partida; 2ª zona: a área compreendida entre as sétima, sexta e quarta e oitava zonas e o Município de Viamão, sendo o limite com a oitava zona fixado pela Avenida Ipiranga e Arroio Dilúvio até encontrar o Município de Viamão; 3ª zona: compreendendo as linhas fronteiras e o Território entre as primeiras, oitava e quinta zonas e o Município de Canoas. 4ª zona: à direita da linha que, partindo do Rio Guaíba, pela rua Coronel Genuíno, segue pela divisa da primeira zona até encontrar a Avenida Carlos Gomes, seguindo por esta e pela Rua Salvador França até a Avenida Ipiranga, por onde segue até encontrar a Rua Santana até encontrar a Rua Venâncio Aires, por onde segue à Avenida Getúlio Vargas e Rua Baroneza do Gravataí até a Avenida Praia de Belas, seguindo por esta até a Rua Coronel Genuíno, ponto de partida; 5ª zona: partindo do Rio Gravataí, à esquerda da linha reta que tem continuação na Avenida Carneiro da Fontoura e por esta até a Avenida Assis Brasil, por onde segue para a Avenida Plínio Brasil Milano e por esta à Rua Frei Caneca, Avenida Nilo Peçanha, Rua Doutor Alberto Barbosa e Rua Dom Luiz Guanella e em seguimento a esta em linha reta a divisa do Município de Viamão, com êste até o Rio Gravataí por onde segue até o ponto de partida; 6ª zona: à esquerda da linha que, partido do Rio Guaíba, pela Avenida Araranguá, segue para a Estrada da Serraria, Juca Batista, Estrada Cristino Kraemer até o entroncamento da Estrada das Três Meninas, João Salamoni, Avenida Vicente Monteggia, Avenida Nonoai, Rua Otávio de Souza até a Rua Erechim, desta para a Rua Dona Malvina, Estrada Rio Branco, Rua Silveiro e Miguel Couto até a Avenida Padre Cacíque, Avenida Praia de Belas, até o limite da quarta com a primeira zona, dêste ao Rio Guaíba, e, pelas águas dêste até o ponto de partida; 7ª zona: à direita da linha que, partindo do Rio Guaíba pela Avenida Araranguá, estabelece a divisa com a sexta zona até a Estrada das Três Meninas, e por esta em linha reta à uma estrada vicinal que liga a Estrada Costa Gama e Estrada do Rincão, por onde alcança a Estrada da Restinga e por esta à Estrada João de Oliveira Remião, por onde segue até a divisa do Município de Viamão, seguindo por esta e pelas águas do Rio Guaíba até o ponto de partida; 8ª zona: compreende o território entre as quinta e terceira, primeira, quarta e segunda zonas e divisa do Município de Viamão.