Artigo 268 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Fica transformado a partir de fevereiro de 1965, em promotor de justiça de 4ª entrância, o cargo de promotor militar da Capital, garantidos os direitos já assegurados ao seu titular como decorrência da identidade dêsses mesmos cargos.