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Artigo 268 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 268

Fica transformado a partir de fevereiro de 1965, em promotor de justiça de 4ª entrância, o cargo de promotor militar da Capital, garantidos os direitos já assegurados ao seu titular como decorrência da identidade dêsses mesmos cargos.