JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 268 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 268

Fica transformado a partir de fevereiro de 1965, em promotor de justiça de 4ª entrância, o cargo de promotor militar da Capital, garantidos os direitos já assegurados ao seu titular como decorrência da identidade dêsses mesmos cargos.

Art. 268 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966