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Artigo 246 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 246

O início e o fim das audiências serão anunciadas em voz alta, pelo porteiro ou oficial de justiça.

Art. 246 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966