Artigo 246 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 246
O início e o fim das audiências serão anunciadas em voz alta, pelo porteiro ou oficial de justiça.