Artigo 243 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Após a distribuição, na segunda instância, nas audiências de instrução e julgamento e nos debates orais, é facultado às partes a apresentação de memoriais, em desenvolvimento dos pontos que hajam sido sumariamente expostos nas peças escritas ou orais do processo, fazendo-se a juntada por linha.