Artigo 242 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 242
As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça, regular-se-ão pelo seu Regimento Interno.