Artigo 212 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 212
Os autos das justificações a que se refere o inciso VI do art. 49, serão arquivados no cartório em que foram processados.