Artigo 211 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 211
Da decisão do juiz que resolver dúvidas suscitadas pelos oficiais de Registro de Imóveis, cabe agravo de petição para o Tribunal de Justiça.