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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

Nas licenças e afastamentos dos desembargadores e dos seus substitutos, o Tribunal Pleno convocará os juízes de direito da Capital para substituí-los.

Parágrafo único

Os juízes substitutos e os convocados assumirão a jurisdição plena dos desembargadores, salvo nos casos de suspeição e impedimento ocasional deste e em virtude de restrições constantes do Regimento Interno, relativas à atividades de direção e de administração.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966