Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nas licenças e afastamentos dos desembargadores e dos seus substitutos, o Tribunal Pleno convocará os juízes de direito da Capital para substituí-los.
Parágrafo único
Os juízes substitutos e os convocados assumirão a jurisdição plena dos desembargadores, salvo nos casos de suspeição e impedimento ocasional deste e em virtude de restrições constantes do Regimento Interno, relativas à atividades de direção e de administração.