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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 20

No Tribunal Pleno, nas câmaras reunidas, nos grupos e câmaras separadas, a substituição do relator e do revisor far-se-á na forma estabelecida no Regimento Interno.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966