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Artigo 209 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 209

Nos ofícios judiciais, cujo movimento, no último triênio, tenha alcançado média superior a 120 processos anuais, resultantes de denúncias, será criado, por solicitação do titular, um cargo de auxiliar-datilógrafo, a ser provido por concurso público.

Art. 209 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966