Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Justiça do Estado é instituída para assegurar a defesa social, tutelar e restaurar as relações jurídicas, na órbita da sua competência.