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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Este Código regula a instituição dos Tribunais, Juízes, Ministério Público, Assistência Judiciária e Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, com exceção da Justiça Militar Estadual; e estabelece a competência dos órgãos jurisdicionais, as atribuições dos órgãos auxiliares e dos servidores judiciais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966