Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Código regula a instituição dos Tribunais, Juízes, Ministério Público, Assistência Judiciária e Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, com exceção da Justiça Militar Estadual; e estabelece a competência dos órgãos jurisdicionais, as atribuições dos órgãos auxiliares e dos servidores judiciais.