Artigo 194, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 194
Aos porteiros dos auditórios incumbe:
I
estar presente às audiências nas quais tenham de funcionar, e executar as ordens do juiz;
II
permanecer no edifício dos auditórios durante o expediente do foro;
III
apregoar, exclusivamente, em praça ou leilão, os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
IV
afixar e desafixar editais;
V
receber e distribuir a correspondência e papéis dos órgãos do Poder Judiciário, na comarca;
VI
auxiliar os juízes na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização do foro;
VII
passar certidões de atos de suas funções;
VIII
organizar, com aprovação do diretor do foro, a escala dos contínuos e serventes para o serviço administrativo e de asseio dos edifícios forenses.