Artigo 146, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 146
São empregados da Justiça:
a
os escreventes;
b
os datilógrafos;
c
os ficharistas;
d
os zeladores;
e
outros admitidos mediante contrato com o titular do ofício.