Artigo 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 147
As funções dos servidores com exercício na Secretaria do Tribunal, na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura e na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça serão fixadas nos respectivos regimentos internos, observadas as disposições deste Código no que lhes forem aplicáveis.