Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 146, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 146

São empregados da Justiça:

a

os escreventes;

b

os datilógrafos;

c

os ficharistas;

d

os zeladores;

e

outros admitidos mediante contrato com o titular do ofício.