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Artigo 145, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 145

São auxiliares de Justiça:

a

os ajudantes substitutos;

b

os suboficiais;

c

os fiéis.

Art. 145, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966