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Artigo 143, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 143

São serventuários da Justiça os titulares dos ofícios seguintes:

a

cartório judicial;

b

cartório distrital;

c

cartório extrajudicial;

d

tabelionato;

e

registros públicos;

f

registro de imóveis;

g

registros especiais.