Artigo 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 131
O estagiário de defesa poderá ser afastado de suas funções, mediante representação motivada do diretor do foro ao Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo o pedido de reconsideração à autoridade que decidiu o afastamento.