Artigo 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Os advogados de ofício apresentarão relatório de substituição no prazo de três dias a contar do término da substituição e relatório trimestral até quinze dias do mês seguinte ao término do trimestre.