Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Os advogados poderão, na forma da lei, retirar autos de cartórios, mediante carga.