Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os advogados devem tratar as autoridades e servidores da Justiça com respeito, vetado e independência, e assim devem ser tratados.