Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5255 de 30 de Julho de 1966

Estabelece novo plano de benefícios e serviços, reorganiza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 17

São benefícios:

I

Quanto aos associados:

a

auxílio-natalidade. - Quanto aos dependentes:

a

pensão por morte;

b

pecúlio "post-mortem".