Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5245 de 15 de Julho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras incorporadas ao patrimônio do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Assesoria Jurídica do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária prestará assistência juridica na execução desta Lei.