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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

A Divisão de Estudos e Orientação, compreeendendo a Secção de Estudos Contábeis e a de Orientação e Inspeção, compete realizar estudos sobre o resultado da gestão financeira e patrimonial do Estado, interpretar os elementos contabilizados, promover o aperfeiçoamento do pessoal e dos serviços de contabilidade, orientá-los tecnicamente e inspecioná-los.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948