Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948
Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Serviço de Administração Complementar exercerá as atividades auxiliares, concernentes a pessoal, material, orçamento e comunicações da Contadoria-Geral.