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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

O Serviço de Administração Complementar exercerá as atividades auxiliares, concernentes a pessoal, material, orçamento e comunicações da Contadoria-Geral.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948