Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948
Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Divisão de Centralização incumbe a contabilidade sintética financeira e patrimonial do Estado, a análise dos documentos destinados à sua escrituração, o controle das operações registradas e o levantamento dos balanços gerais do Estado:
Parágrafo único
A Divisão de Centralização será integrada pela Secção de análise e Controle e pela de Incorporação.