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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

À Divisão de Centralização incumbe a contabilidade sintética financeira e patrimonial do Estado, a análise dos documentos destinados à sua escrituração, o controle das operações registradas e o levantamento dos balanços gerais do Estado:

Parágrafo único

A Divisão de Centralização será integrada pela Secção de análise e Controle e pela de Incorporação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948