Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948
Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Contadoria-Geral do Estado compreenderá:
I
órgão central, constituído de: Divisão de Centralização; Divisão de Estudos e Orientação; Serviço de Administração Complementar;
II
Contadorias Seccionais