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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 521 de 28 de Dezembro de 1948

Cria a Contadoria-Geral do Estado, extingue a Diretoria da Contabilidade do Tesouro do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

A Contadoria-Geral do Estado compreenderá:

I

órgão central, constituído de: Divisão de Centralização; Divisão de Estudos e Orientação; Serviço de Administração Complementar;

II

Contadorias Seccionais

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 521 /1948