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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208 de 31 de Dezembro de 1965

Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.

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Art. 32

(Artigo revogado pela Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971)

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5208 /1965